Na sequência da publicação da portaria nº 41/2017 em 31 de maio de 2017, que junto se anexa, e atendendo a que a
referida portaria entra em vigor no 10º dia útil a seguir à sua publicação (dia 16 de junho de 2017, próxima sexta feira)
venho pelo presente meio alertar para a alteração de procedimentos relativamente às candidaturas e emissão de documentos.
Saliento que na nova portaria será necessário fazer o pedido de apoio (candidatura) antes da aquisição dos equipamentos.
Qualquer dúvida ou esclarecimento que necessitem por favor enviar para o presente mail ou para o mail diogo.t.coelho@azores.gov.pt
As alterações são:
Procedimentos
Artigo 12.º
Pedido de apoio
sua elegibilidade efetua-se nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada ilha (SDA) através de
submissão eletrónica do formulário de candidatura, sendo a autenticação dos mesmos realizada através
de código de identificação atribuído para o efeito.
pedido de apoio.
Artigo 13.º
Análise e decisão dos pedidos de apoio
pedidos de apoio, que compreende a realização de controlos administrativos e a avaliação da
razoabilidade técnica dos pedidos de apoio.
Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
cada ilha (SDA), através de submissão eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de
apresentação do pedido de pagamento.
respetivos comprovativos, faturas e documentos de quitação, e demais documentos que o integram ser
entregues no ato da apresentação referido no número anterior.
bancária, débito em conta ou cheque, comprovados pelo documento de transferência ou débito e pelo
excerto do extrato bancário, no caso de pagamento por cheque.
decisão final de aprovação do pedido de apoio ao beneficiário.






























