Resgate da Produção Leiteira - Candidaturas de 4a 22 de Abril
Beneficiários:
- Produtor há pelo menos 10 anos
- Com entregas em 2015 ≤ 200.000 litros
- Com idade > 55 anos
Candidaturas de 4 a 22 de Abril nos serviços de desenvolvimento agrário de ilha
Obrigações:
- Abandono total e definitivo da produção leiteira
- Não poderá no futuro ter fêmeas de aptidão leiteira
- Não poderá transferir a exploração leiteira para o seu cônjuge ou pessoa equiparada ao cônjuge
Montante da ajuda:
- 0,20€/ litro até ao limite de 9.000 l/vaca e/ou 20.000 l/ha de superfície forrageira
- Majoração
- 0,05 €/litro emparcelamento > 20
- 0,10 €/litro emparcelamento > 40
- 0,05 €/litro emparcelamento > 50 da exploração for transferida para um jovem agricultor
Nas ilhas do Corvo, Flores, Pico e Faial as explorações leiteiras têm que ter seguimento com o cessionário que terá que formalizar contrato de compra e venda com uma unidade industrial
Após pagamento da 1.ª anuidade, tem 90 dias para vender e abater animais Antes do pagamento da 2.ª anuidade, fazer comprovativo nos casos de majoração
Dotação financeira: 2.700.000 € a ser utilizada em 2 anos (2016 e 2017)