(1) Calendário provisório, sujeito a alterações decorrentes de situações excecionais.
As datas referentes aos restantes pagamentos serão oportunamente divulgadas tendo em conta a implementação da respetiva operacionalização.
(2) Condicionado à existência de disponibilidade orçamental
Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.
Fonte: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_pagamentos/GC_calenda_indicativo_acores_2015#.Vh0GPW79rIV






























